O consumidor brasileiro de telefonia, ou seja, quase 100% da população do nosso País, saiu vitorioso de uma ação que corria no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Corte decidiram que o prazo para prescrição de ajuizamento de ação por cobrança indevida por serviços telefônicos passou de 3 para 10 anos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o valor pago indevidamente pelo cliente às operadoras do serviço deve ser devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária. Porém, a legislação limitava o prazo de maneira excessiva.
Você tem o costume de olhar detalhadamente a sua conta de telefone, ou a conta da sua empresa? Raramente vamos encontrar alguém que responda positivamente a essa pergunta. Falta tempo e conhecimento, além das dificuldades com nomenclaturas técnicas usadas justamente para confundir o cidadão.
As operadoras, corriqueiramente, cometem erros de cobrança em alguns itens ao incluir serviços não contratados e taxas não obrigatórias, além de outros que aumentam o valor das contas. Essa não é apenas uma constatação minha, mas de vários clientes da nossa empresa quando auditamos suas faturas de telefonia.
Em balanço divulgado no ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram registradas cerca de 170 mil reclamações nesse sentido – 2% a mais do índice do ano anterior. Uma das maiores dificuldades em comprovar as cobranças indevidas é a falta de transparência nas faturas e a falta de conhecimento do próprio contrato firmado.
O entendimento do STJ é de que essas cobranças indevidas devem seguir a norma geral prevista no Código Civil, como ocorre quando o consumidor é lesado nas contas de água e luz, por exemplo. Sendo assim, o efeito da decisão é imediato e extremamente positivo para o consumidor.
O Brasil avança na defesa do consumidor. Justamente no mês quando se comemora o Dia do Consumidor, o STJ fez justiça aos brasileiros, consumidores de serviços de telefonia fixa e móvel.
Vindo ao encontro da defesa dos consumidores de serviços de telefonia a Telemikro desenvolveu software que recupera os valores pagos indevidamente. Os resultados desta recuperação são expressivos, podendo chegar atualmente a 30 vezes o valor que o consumidor gasta por mês com suas contas de telefonia.
Agora, com a decisão do STJ de a prescrição ser de 10 anos, estimo que o potencial de recuperação de valores dobre, atingindo 60 vezes o valor da despesa mensal do consumidor. Ou seja, se alguém gasta R$ 10 mil mensais com telefonia fixa ou móvel, pode receber R$ 600 mil referente a valores pagos indevidamente ao longo dos últimos 10 anos!